Empresas têm até o fim deste mês para entregar Declaração de Igualdade Salarial

 


 

Obrigação atinge estabelecimentos com 100 ou mais empregados e é base legal para o Relatório de Transparência Salarial.

 

Por Emanuelle Spack

 

Com a chegada de fevereiro, volta ao radar das empresas uma obrigação que vai além do cumprimento formal da legislação trabalhista: a entrega da Declaração de Igualdade Salarial, exigida de estabelecimentos com 100 ou mais empregados. O envio deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil – Empregador e integra o primeiro ciclo de 2026 do Relatório de Transparência Salarial, previsto na Lei nº 14.611/2023.

O prazo final para a transmissão da declaração é 28 de fevereiro. No entanto, como a data coincide com um sábado, especialistas recomendam atenção redobrada. “Embora o sistema aceite o envio até o dia 28, a orientação preventiva é que as empresas não deixem para o último momento e realizem a entrega até o dia 27, evitando riscos operacionais”, alerta Katiane dos Santos, especialista trabalhista da Econet Editora.

A obrigatoriedade alcança estabelecimentos que, em 31 de dezembro de 2025, possuíam 100 ou mais empregados. Apesar de a lei utilizar o termo “empresa”, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) considera, para fins de fiscalização, os dados do eSocial por estabelecimento. Essa interpretação tem surpreendido empregadores com filiais ou unidades descentralizadas.

Outro ponto de atenção é a chamada “trava sistêmica” do Emprega Brasil. O próprio sistema indicará automaticamente se o estabelecimento está obrigado ou não a preencher a declaração. “Se, ao acessar o portal, a empresa não conseguir avançar no preenchimento, isso significa que, na data-base, aquele estabelecimento não atingiu o número mínimo de empregados”, explica Katiane.

Empresas que deixaram de cumprir a obrigação em anos anteriores ainda devem entregar a declaração neste ciclo, caso estejam enquadradas na regra atual. No entanto, o sistema não permite o preenchimento ou a retificação de dados de exercícios passados. “A ausência de envio em anos anteriores não é corrigida agora, mas pode ser questionada em uma eventual fiscalização”, ressalta a especialista.

A Declaração de Igualdade Salarial reúne informações sobre critérios remuneratórios, políticas de promoção, ações voltadas à igualdade entre homens e mulheres, além de dados sobre compartilhamento de responsabilidades familiares. Essas informações subsidiam o Relatório de Transparência Salarial, que será disponibilizado pelo MTE a partir de 17 de março.

Após a divulgação oficial, as empresas obrigadas deverão publicar o relatório até 31 de março, em seus canais institucionais. O descumprimento tanto da entrega da declaração quanto da divulgação do relatório pode resultar em multas administrativas, além de exposição reputacional.

Para Katiane dos Santos, o tema exige mais do que atenção ao prazo. “Não se trata apenas de cumprir uma obrigação acessória. A declaração e o relatório de transparência refletem a política interna da empresa e podem gerar questionamentos trabalhistas, sindicais e até de imagem. Por isso, o preenchimento precisa ser técnico, coerente e alinhado à realidade do estabelecimento”, conclui.

Mais do que cumprir um calendário legal, a Declaração de Igualdade Salarial exige atuação coordenada entre gestores e equipes de RH, com leitura crítica dos dados e alinhamento às políticas internas de remuneração e diversidade. O material enviado ao governo se transforma em informação pública e pode influenciar fiscalizações, negociações trabalhistas e a própria percepção do mercado sobre a empresa. Em um cenário de crescente cobrança por transparência e equidade, especialistas alertam que tratar o processo como mera obrigação acessória é um risco, enquanto utilizá-lo como ferramenta de diagnóstico pode ser um diferencial de governança e credibilidade corporativa.

 

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