Eleições: Especialista traz orientações sobre os limites em condomínios

 




Especialista destaca que a proibições abrangem desde a distribuição de santinhos até o uso de canais oficiais para debates partidários

O acirramento dos ânimos durante o período eleitoral exige atenção redobrada na gestão de condomínios residenciais e comerciais. Como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que esses locais são propriedades privadas, e não bens de uso comum ou de livre acesso, a legislação não traz regras exclusivas para os prédios, conferindo soberania às convenções e aos regimentos internos.

 

De acordo com Luiz Fernando Martins Alves, advogado e diretor jurídico da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP) — entidade que congrega 32 administradoras associadas, representando mais de 2.700 condomínios e cerca de 740 mil pessoas —, a comunicação antecipada é a ferramenta mais eficaz.


“Esse é o momento de enviar uma circular, colocar no aplicativo, no grupo de WhatsApp e afixar um cartaz nos editais das garagens. É preciso informar que a campanha está chegando ao ápice, relembrar o Regimento Interno e a Convenção do Condomínio para evitar intolerância, exposição de opiniões calorosas e fixação de materiais de comunicação”, destaca.


Como gestor do ambiente coletivo, o síndico ou administrador tem o dever de manter a ordem. Alves enfatiza que qualquer tipo de exaltação, seja no ambiente digital ou presencialmente, exige intervenção rápida para garantir a segurança e a harmonia entre os moradores.



Neutralidade e controle de acesso

Outro ponto crucial para a ordem no ambiente coletivo é a postura da equipe de trabalho. O diretor da AACEP explica que os colaboradores devem permanecer totalmente imparciais durante o expediente, sendo vedado o uso de camisetas de candidatos, broches ou quaisquer manifestações de apoio.


Cabe aos porteiros e zeladores também o controle rígido da entrada. “Eles não devem prolongar conversas nem permitir o acesso de pessoas não autorizadas para fazer campanha lá dentro. Qualquer movimentação política nas dependências deve ser informada à administração para as providências necessárias, instruindo o morador de que aquilo não é permitido”, detalha o especialista.


O que é proibido nas campanhas

Como regra geral, as convenções condominiais proíbem a transformação do edifício em uma extensão de palanques partidários. Veja as principais restrições e vedações nas áreas comuns:


1)     Fachadas, janelas e sacadas: É proibido pendurar bandeiras, estandartes, faixas ou colar adesivos nas paredes externas. A jurisprudência considera a prática uma alteração irregular da estética do prédio (a legislação abre exceção apenas para pequenos adesivos plásticos do lado de dentro das janelas, mas veda a transformação do local em outdoor).

2)     Propaganda nas áreas comuns: Não é permitida a fixação de cartazes, cavaletes, panfletos ou banners em halls, elevadores, portarias, salões de festas, academias, muros e churrasqueiras.

3)     Panfletagem e “santinhos”: Distribuir materiais impressos por baixo de portas, nas cabines dos elevadores ou em caixas de correio coletivas fere as normas de limpeza e de circulação do prédio.

4)     Eventos políticos: A realização de showmícios, discursos ou reuniões de campanha nos espaços de lazer do residencial é estritamente proibida.

5)     Acesso de militantes: A entrada de cabos eleitorais para visitas porta a porta costuma ser bloqueada, já que os corredores não são vias de livre circulação pública.

6)     Canais oficiais de comunicação: É vedado utilizar grupos de WhatsApp geridos pela administração, aplicativos de gestão ou murais de avisos para impulsionar debates polarizados ou fazer propaganda eleitoral.

7)     Perturbação do sossego: O uso de alto-falantes, megafones ou gritos de ordem que quebrem a paz da vizinhança é passível de autuação.

 

Penalidades e multas

As sanções para os condôminos que transformam o prédio em palanque eleitoral variam de acordo com a gravidade da infração e o que está estipulado na Convenção de cada condomínio. Na esfera administrativa interna, a medida inicial costuma ser uma advertência formal.


Em caso de reincidência ou recusa em retirar o material (como uma bandeira na sacada), o morador é punido com multa, que geralmente varia de uma a cinco vezes o valor da taxa condominial, conforme previsto no artigo 1.336 do Código Civil. Se a conduta for reiterada e gerar perturbação extrema — caracterizando comportamento antissocial —, a multa pode chegar a dez vezes o valor da cota, com base no artigo 1.337.


“O descumprimento dessas normas sujeita os infratores a penalidades pecuniárias aplicadas pela administração. Além das sanções internas, irregularidades eleitorais graves dentro ou no entorno do condomínio podem ser denunciadas oficialmente à Justiça por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pelo TSE”, complementa o advogado e diretor jurídico da AACEP, Luiz Fernando Martins Alves.

 

Sobre a AACEP

A Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP) congrega 32 administradoras associadas, que representam mais de 2.700 condomínios no estado do Paraná e onde vivem cerca de 740 mil pessoas.


A AACEP tem sede na capital paranaense e membros filiados em Curitiba, Campo Largo, Londrina, Ponta Grossa, Colombo, Guarapuava, Francisco Beltrão, Pato Branco, Cascavel e Foz do Iguaçu. A entidade atua para levar informações, profissionalismo à gestão condominial e busca novas administradoras nas cidades de médio porte do Paraná.

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